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disse alguém do sindicato dos enfermeiros, a propósito do caso das enfermeiras que foram convidadas a mostrar que estavam efectivamente a amamentar.

Não vou dizer que este gajo devia mas era estar calado que foi o que me ensinaram a fazer, caso o meu silêncio fosse mais útil do que a minha prosa. Mas vou dizer que não percebo o motivo para toda esta confusão, o celeuma das maminhas, as enfermeiras escolheram o método, tinham mais dois à disposição.

Ah!, o problema é terem de provar que estavam a amamentar! Quê?, acharam mal? Uma afronta? Uma humilhação? Eu não, acho legítimo e só peca por ser tardio.

Humilhação é haver tanto trabalho e pouca gente a pegar nele.


4 comentários

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De Carol Valadares a 21.04.2015 às 10:55

A verdade é que a necessidade de comprovar a amamentação, após um ano, já existe, através da obrigatoriedade de entrega mensal de um atestado médico. Parece-me mais que suficiente. Se os atestados são ou não falsificados, já é outra conversa. Tem graça como os médicos são tão empenhados a tentar travar licenças de amamentação eventualmente falsas, pedindo às mulheres que espremam as mamas à sua frente, mas não tão empenhados em resolver o problema dos atestados falsos passados pelos seus próprios colegas – algo que se arrasta há anoooossss….
De acordo com a lei, nenhuma mulher é obrigada a fazer prova de evidência de leite e, quem exigir o contrário, está em incumprimento. Na minha opinião, exigi-lo, seja de que forma for (prolactina e espremer mamas e afins...) é, de facto, cometer abuso sobre essas mulheres. Apenas a entrega do atestado é obrigatória e mais que suficiente. Agora, se há mulheres que prologam esse direito indevidamente? Pois devem existir. Mas se a coisa funcionasse como deve ser, nunca a licença se prolongaria indevidamente por mais de um mês.
P.S. qualquer dia começam a pedir à malta que comprove que tem a bexiga cheia quando quer ir fazer xixi…!
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De Filipa a 21.04.2015 às 11:04

Só o início está errado; a lei não obriga a fazer a prova de evidência de leite, no entanto para dar direito à mulher de usufruir de um horário especial, há lugar a um comprovativo médico. Sem prova, como é suposto o médico agir? Quais os critérios? Se não os há, é normal existirem abusos, afinal, quem não quer estar mais duas horas diárias com os seus filhos? Se os há, é fazê-los.
Mal comparado, eu também não sou obrigada a dar sangue e, no entanto, quando vou às consultas da medicina do trabalho, sou "obrigada" a fazer análises.
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De Carol Valadares a 21.04.2015 às 11:21

O início não está errado. É obrigatório apresentar um atestado médico que comprove q se está a amamentar (após um ano). Mas não é à entidade laboral que compete passar o atestado. Neste caso estão em causa enfermeiros e médicos que trabalham em hospitais e, por isso, é natural a confusão. Mas há muitas mulheres que amamentam e não trabalham em hospitais e não são enfermeiras...certo? Como fariam essas? Espremiam as mamas frente aos patrões? Não, claro. Marca-se consulta no médico que, através dos vários métodos que tem à disposição - um deles é a análise à prolactina - comprova que a mulher está a amamentar. Esse atestado é apresentado à entidade patronal, mensalmente. Os critérios existem e, como lhe disse, parecem-me mais que suficientes.
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De Filipa a 21.04.2015 às 11:23

Então mas se as visadas são enfermeiras, quem queria que lhes passasse o atestado?

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